Na quarta-feira, 7 de novembro de 2018, a 9ª Vara Federal de Belém declarou sua competência e ratificou a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre o embargo, a fim de processar e julgar o caso.
A empresa cumpre devidamente os compromissos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Governo do Estado do Pará, representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS).
Auditorias internas e externas, incluindo diversas inspeções de autoridades competentes, confirmaram que não houve transbordamento dos depósitos de resíduos de bauxita da Alunorte ou descartes prejudiciais durante os eventos das chuvas de fevereiro.
Publicado: 8 de novembro de 2018